TESTE RONDA – RESUMO INTERCEPTADO
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, decidiu em 24/10/2026 que veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) só poderão transportar eleitores indígenas com autorização prévia da Justiça Eleitoral.
Segundo a decisão, os deslocamentos podem ser realizados desde que cada transporte conte com autorização do juiz competente. Também é exigida informação antecipada sobre os veículos ou embarcações utilizados, os condutores, o horário, o percurso e o ponto de embarque, e comunicação prévia ao Ministério Público Eleitoral e às agremiações políticas para fins de fiscalização.
O ministro orientou ainda que os tribunais regionais eleitorais recebam e analisem pedidos de transporte apresentados fora dos prazos ordinários, inclusive no dia da votação.
O requerimento foi feito pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, e foi negado pelo presidente do TSE.
Na semana anterior, a Justiça Eleitoral do Amazonas havia rejeitado pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para fornecimento de transporte fluvial, água e alimentos. Em 22/10/2026, após acordo entre a organização e a Justiça Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas confirmou que os indígenas terão apoio logístico para votar.
A lei eleitoral determina a obrigatoriedade de viagens municipais e intermunicipais no dia da eleição em todo o país; esse transporte é de responsabilidade de prefeituras e governos e deve ser oferecido durante todo o dia.























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