Ministro do TSE determinou a suspensão liminar da campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. Aparecimentos no horário eleitoral e recursos do fundo de campanha ficaram suspensos até decisão final.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu liminarmente, na noite de 19 de setembro de 2026, a campanha do candidato ao Senado pelo Paraná Deltan Dallagnol. A medida vale até a decisão final do tribunal.
Segundo a decisão, ficam interrompidos os atos de campanha, as aparições no horário eleitoral gratuito no rádio e na TV e o acesso ao fundo eleitoral de campanha.
Deltan é alvo de ações movidas por outros candidatos ao Senado que questionam sua elegibilidade.
Antes de entrar na política, ele atuou como procurador da República e chefiou a força-tarefa da Operação Lava Jato. Em 2023, teve o mandato de deputado federal cassado pelo TSE; à época, pediu exoneração do cargo para evitar a perda do mandato e possível enquadramento na Lei da Ficha Limpa.
O ex-procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal quando já havia sido condenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) à pena de censura e de advertência e ainda tinha 15 procedimentos em tramitação no órgão.
Pela legislação, são inelegíveis, pelo prazo de 8 anos, membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração durante a tramitação de processo disciplinar.
Na semana anterior, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por 4 votos a 3, havia reconhecido a elegibilidade de Deltan e deferido o registro de candidatura. Parlamentares ligados ao PT estadual recorreram ao TSE para contestar a candidatura.
Nas redes sociais, Deltan afirmou que vai recorrer da decisão e afirmou que a suspensão foi determinada em um “processo sigiloso e sem direito à defesa”.
A suspensão da campanha permanece em vigor até nova decisão do Tribunal Superior Eleitoral.






















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