POR 5 VOTOS A 2, TSE CONFIRMA IMPUGNAÇÃO E BARRA JOSÉ ROBERTO ARRUDA NA DISPUTA PELO GOVERNO DO DF

POR 5 VOTOS A 2, TSE CONFIRMA IMPUGNAÇÃO E BARRA JOSÉ ROBERTO ARRUDA NA DISPUTA PELO GOVERNO DO DF

Foto de Rede Social

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (24), por 5 votos a 2, o registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal. A decisão colegiada põe fim à condição sub judice do político, cancelando oficialmente sua campanha eleitoral a poucos dias do pleito.

A Corte acompanhou o voto do ministro relator, Dias Toffoli, que determinou o bloqueio imediato do acesso de Arruda aos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, além de vetar sua participação em debates, sabatinas e no horário eleitoral gratuito. Embora o nome e a foto do candidato ainda possam aparecer nas urnas eletrônicas devido ao lacre prévio dos equipamentos, o TSE já confirmou que qualquer voto creditado a ele será considerado nulo pela Justiça Eleitoral.

O debate central no plenário girou em torno da aplicação da Lei Complementar nº 219/2025, uma reforma recente da Lei da Ficha Limpa aprovada pelo Congresso que flexibilizou o cálculo do tempo de inelegibilidade, impondo um teto de unificação de penas.

Os advogados de Arruda, entre eles o ex-ministro José Eduardo Cardozo, argumentavam que os crimes eram conexos e que a punição de inelegibilidade deveria prescrever retroativamente tomando como base a primeira condenação, de 2014, o que o tornaria elegível para este ano.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu que os crimes foram autônomos. Em seu voto, Dias Toffoli sacramentou que, mesmo sob a interpretação mais benéfica da nova lei de 2025, os atos ilícitos mais recentes do candidato geram prazos de restrição independentes que são suficientes para mantê-lo inelegível até 2030.

Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kassio Nunes Marques seguiram a linha do relator. Ficaram vencidos os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha, que divergiram em favor da aplicação retroativa do teto da nova lei.

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