TESTE RONDA – RESUMO INTERCEPTADO
No dia 26/10/2026, a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), acolheu recurso da Prefeitura de Goiânia e suspendeu os efeitos de um acórdão que havia declarado inconstitucionais dispositivos da legislação municipal, preservando descontos de até 75% na Taxa de Limpeza Pública (TLP) e isenção para mais de 200 mil famílias.
A decisão atendeu ao argumento do município de que o artigo 14 da Lei Municipal nº 11.304/2024 — que autoriza a concessão de subsídio orçamentário — foi declarado inconstitucional sem constar no pedido inicial da ação. A relatora considerou relevante essa questão e admitiu a possibilidade de revisão parcial do julgamento.
No despacho, a magistrada também apontou risco de desordem fiscal, administrativa e orçamentária para a cidade, com potencial prejuízo aos moradores, caso os efeitos do acórdão fossem aplicados de imediato.
Instituída em dezembro de 2024, a TLP integra o financiamento da limpeza pública de Goiânia. A administração municipal defende que a arrecadação é necessária para sustentar a recuperação dos serviços e manter o atendimento à população.
A medida tem caráter provisório: o mérito do recurso será analisado pelo Órgão Especial do TJGO. Até o julgamento dos embargos de declaração, permanecem suspensos os efeitos do acórdão que invalidou parte da legislação.























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