A Segunda Turma do STF formou maioria em 8 de setembro de 2026 para manter a liminar que afasta Andrei Rodrigues da direção da Polícia Federal. A sessão foi suspensa por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e a decisão continua em vigor.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta terça-feira, 8 de setembro de 2026, para manter a liminar do ministro André Mendonça que afasta o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, de suas funções em Brasília.
O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, apresentado assim que a sessão extraordinária foi aberta às 10h; enquanto isso, a decisão provisória de Mendonça segue em vigor.
Antes do pedido de vista, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam voto pela confirmação da liminar, formando maioria de três entre os cinco integrantes da Segunda Turma, que também conta com Dias Toffoli.
Mendonça havia assinado a medida horas antes, afastando também o delegado Leandro Almada, diretor de inteligência da PF, atendendo a um pedido do partido Novo.
O ministro justificou o afastamento afirmando ter sido monitorado de forma ilegal no mês de agosto, com a produção de ao menos seis relatórios de inteligência; segundo a decisão, também teria sido monitorado o advogado-geral da União, Jorge Messias.
A existência desses relatórios veio à tona depois que o ministro Alexandre de Moraes tornou um deles público, em meio a documentos e mensagens relacionadas à Operação Compliance Zero, que apura corrupção e fraudes bilionárias envolvendo o Banco Master e o ex-dono Daniel Vorcaro.
Mensagens recuperadas do celular apreendido de Vorcaro, tornadas públicas por Mendonça, mencionam proximidade com Moraes e citam um contrato de R$ 131 milhões entre o Master e o escritório da esposa do ministro; Moraes nega qualquer contato com Vorcaro.
As investigações prosseguem.























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