A Câmara Municipal de Goiânia aprovou em segunda votação o PLC nº 10/2026, que cria o Programa Morar no Centro para estimular a ocupação residencial do Setor Central. O benefício cobre parte da locação por 24 meses, com possibilidade de prorrogação e medidas fiscais para novas obras e imóveis tombados.
O Projeto de Lei Complementar nº 10/2026, que institui o Programa Morar no Centro, foi aprovado em segunda votação pela Câmara Municipal de Goiânia nesta terça-feira (8/9). A proposta é de iniciativa do prefeito Sandro Mabel e recebeu emenda dos vereadores Romário Policarpo e Anselmo Pereira.
O programa visa ampliar a ocupação residencial do Setor Central, incentivando a recuperação de imóveis e a construção de novas unidades em área com infraestrutura consolidada. Prevê a concessão de benefício financeiro para custear parcialmente a locação de unidades situadas no perímetro que será definido por decreto do Poder Executivo municipal.
O benefício terá duração inicial de 24 meses, podendo ser prorrogado por até 12 meses conforme regulamentação. Poderão integrar o programa imóveis desocupados há mais de 12 meses ou resultantes de novas construções; hotéis e outras edificações também podem participar se houver alteração de uso para moradia mediante adaptação.
O repasse do benefício será feito mensalmente diretamente ao proprietário da unidade. A relação de locação continuará exclusiva entre locador e locatário, sem que o Município assuma responsabilidades decorrentes do contrato. Está prevista isenção de IPTU para imóveis participantes durante o período de duração da locação, mesmo em caso de inadimplência tributária.
A emenda dos vereadores ampliou incentivos para implantação de novos empreendimentos e requalificação de imóveis no perímetro. Entre as medidas há isenções fiscais e benefícios por prazo de até 10 anos, contados da emissão do Alvará de Construção, para novas unidades com fachada ativa ou uso misto.
Também foram previstas isenção de ITBI na primeira aquisição da unidade nova ou requalificada, isenção de ITBI para aquisição de terrenos destinados a novos empreendimentos residenciais e redução para 2% da alíquota do ISSQN sobre serviços de construção civil, engenharia e arquitetura vinculados às novas obras. Empresas de serviços que se transferirem para a área terão isenção de 50%.
Para imóveis tombados, a emenda prevê isenção de 50% do IPTU para aqueles que realizarem manutenção conforme diretrizes técnicas, com comprovação anual. Imóveis tombados submetidos a requalificação completa, como retrofit ou restauração, terão isenção total do IPTU por 5 anos, contado da emissão da Certidão de Conclusão de Obra.
O texto ainda autoriza, por prazo de 1 ano contado da publicação da Lei Complementar, requerimento de regularização de edifícios do perímetro por meio de Alvará de Aceite Especial, desde que atendidos requisitos de segurança e habitabilidade. As taxas municipais relativas à análise, tramitação e emissão desse alvará serão isentas.
Proprietários que aderirem ao programa devem garantir habitabilidade, segurança, manutenção e regularidade urbanística e documental das unidades, além de permitir vistorias técnicas periódicas quando solicitadas. O Município responderá apenas pelo repasse do benefício conforme os limites e condições da lei e da regulamentação.
A administração municipal ficará responsável pela fiscalização e pelo monitoramento da aplicação dos recursos. Foi instituído o Cadastro Municipal de Beneficiários do Programa Morar no Centro, que deverá ser integrado a outros cadastros do Município; a participação dependerá do atendimento aos critérios previstos na lei e na regulamentação posterior.























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