O ministro Dias Toffoli determinou a suspensão da propaganda de Renan Santos (Missão) na internet e o bloqueio dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A decisão proíbe ainda a participação do candidato em debates por TV, rádio e podcasts e vigora até a decisão final do TSE.
Em 31/08/2026, o ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão da propaganda eleitoral de Renan Santos (Missão) na internet, o bloqueio dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao candidato e a proibição de participação em debates realizados por televisão, rádio e podcasts.
A medida terá validade até que o TSE profira decisão final sobre o caso.
Na decisão, Toffoli apontou que o partido Missão deixou de informar à Justiça Eleitoral endereços eletrônicos usados na campanha. Do total de 16 perfis vinculados ao candidato, 12 foram comunicados ao tribunal após o período de registro de candidatura.
O ministro considerou que os perfis não informados estão em situação irregular e afirmou que ao menos um deles era utilizado para difundir conteúdo a milhões de seguidores, com favorecimento pelos algoritmos de recomendação.
Pela Lei das Eleições, partidos e candidatos devem comunicar à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos que serão usados na campanha, incluindo blogs e redes sociais.
As investigações prosseguem.























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