Prazo para contestar devolução do Pix passa de 30 para 80 dias

Prazo para contestar devolução do Pix passa de 30 para 80 dias

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestar devoluções feitas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED). A mudança, prevista na Instrução Normativa BCB 766, vale a partir de 1º de setembro de 2026.

O Banco Central determinou, no Brasil, que a partir de 1º de setembro de 2026 o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) passe de 30 para 80 dias.

A alteração atinge duas situações: quem enviou um Pix e foi vítima de fraude tem até 80 dias contados da transferência para solicitar o MED; quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve a devolução considerada indevida, tem 80 dias a partir da data da devolução para contestá‑la.

A mudança consta na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.

O ajuste visa reduzir fraudes que exploram o próprio mecanismo de proteção do Pix. No golpe direcionado a lojistas, o criminoso faz um pagamento, pede que o comerciante devolva o valor por outra transferência e, em seguida, aciona o MED alegando fraude no pagamento original.

Nesse cenário, o comerciante pode sofrer perda dupla: ao efetuar a nova transferência e ao ter o valor inicial devolvido após a contestação. Por isso, a recomendação é usar a função de devolução vinculada à transação disponível no aplicativo do banco, em vez de fazer um novo Pix para chave indicada pelo pagador.

O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional, e não se aplica a situações como arrependimento de compra, erro de valor do próprio usuário, escolha errada da chave Pix ou desacordo comercial sem indício de fraude.

Ao identificar possível fraude, o usuário deve procurar o banco para solicitar a abertura do MED; as instituições têm até sete dias para verificar indícios de irregularidade. Se a fraude for confirmada, a devolução depende de recursos disponíveis e pode ser total ou parcial.

Desde fevereiro de 2026 o chamado MED 2.0 permite rastrear o caminho do dinheiro entre contas, o que amplia as chances de bloqueio e recuperação. Uma etapa adicional de comunicação entre instituições, prevista inicialmente para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Ainda assim, a devolução não é garantida se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível.

Quem sofrer fraude deve agir o mais rápido possível e guardar comprovantes da transferência, conversas e mensagens, anúncios ou documentos da negociação, dados da conta que recebeu o dinheiro e outros registros que possam comprovar a irregularidade. Dependendo do caso, também é recomendável registrar boletim de ocorrência.

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