Decisão judicial determina presença mínima de 70% dos servidores administrativos por unidade durante a greve e prevê multa diária de R$ 5 mil. A prefeitura apresentou proposta de reestruturação com custo estimado de R$ 62,6 milhões até 2030.
Uma decisão judicial determinou que cada unidade da rede municipal de ensino de Goiânia mantenha, no mínimo, 70% dos servidores administrativos em efetivo exercício durante a greve, informou a Secretaria Municipal de Educação nesta segunda-feira (17/8).
O desembargador Augusto Ventura, da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, estabeleceu que a presença será aferida por meio dos registros de frequência funcional ou por outros meios idôneos e fixou multa diária de R$ 5 mil por unidade em caso de descumprimento, inicialmente limitada a R$ 100 mil.
A decisão determina que o percentual de 70% seja observado em cada unidade, não de forma global para toda a rede. A gestão informou que adotará providências para garantir serviços essenciais, como alimentação escolar, educação infantil e atendimentos especiais.
Em paralelo, a administração municipal apresentou proposta de reestruturação da carreira com impacto financeiro estimado em R$ 62,6 milhões até 2030, prevista para implantação gradual entre 2026 e 2030, com nova tabela de vencimentos e elevação do piso do Nível I, Referência A para R$ 1.640.
Conforme os termos apresentados, a progressão horizontal seguirá percentual de 1,2% e a progressão vertical de 7,42%. Para 2026, a previsão de ganhos reais médios é de 7,910% no Nível I, 11,647% no Nível II, 8,418% no Nível III e 3,984% no Nível IV; como os aumentos incidem sobre benefícios como quinquênio e adicional de titulação, o ganho real pode ultrapassar 12,5%.
A gestão também anunciou pagamento excepcional de R$ 950 a título de auxílio-locomoção referente a julho de 2026. Em 2025, foram concedidos bônus de fim de ano de R$ 2,5 mil e um pagamento de R$ 850 a cerca de 6 mil administrativos.
A Procuradoria-Geral do Município solicitou que o Sintego apresente, no prazo de cinco dias, a ata integral da assembleia que deliberou pela greve, com lista de presença, comprovantes de convocação, demonstração de quórum, indicação dos pontos do acordo anterior supostamente descumpridos, o estatuto do sindicato e um plano de contingência por unidade escolar; a ausência desses documentos poderá influenciar na análise da regularidade da paralisação.
Foi marcada audiência de conciliação presencial para quarta-feira (19/8), às 10h30, na sala de sessões da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.























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