Acordo do Mercosul que isenta tarifas em comércio eletrônico é promulgado

Acordo do Mercosul que isenta tarifas em comércio eletrônico é promulgado

O Brasil promulgou, em 24 de agosto de 2026, o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, assinado em 2021. O decreto prevê proibição de cobrança de direitos alfandegários entre pessoas dos quatro países e regras sobre transferência de dados.

O Brasil promulgou, em 24 de agosto de 2026, o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, assinado em 2021 pelos países do bloco: Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

O Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União, incorpora ao ordenamento brasileiro normas voltadas ao desenvolvimento e à regulamentação do comércio digital no Mercosul, com o objetivo de reduzir barreiras às transações virtuais.

Entre os pontos principais está a proibição da cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas entre pessoas dos quatro países. O texto também estabelece o reconhecimento da validade jurídica das assinaturas eletrônicas entre os Estados-partes.

O acordo prevê que os governos adotem medidas para facilitar o comércio digital, ampliar a transparência regulatória e evitar normas que imponham restrições indevidas às atividades eletrônicas.

Sobre proteção de dados, os países se comprometem a manter legislações e medidas administrativas para resguardar informações pessoais dos usuários e a trocar experiências sobre o tema. O acordo permite a transferência transfronteiriça de dados necessárias para atividades comerciais, respeitadas as regras de proteção de dados pessoais.

Em regra, a norma veda exigências que condicionem a operação local de empresas estrangeiras à manutenção de servidores ou instalações de armazenamento de dados em determinado território. As partes também assumiram compromissos de cooperação em áreas como proteção de dados e segurança cibernética.

O texto prevê revisões periódicas a cada dois anos para acompanhar a evolução tecnológica e as discussões internacionais sobre comércio eletrônico.

Com a promulgação, o governo brasileiro conclui o processo interno de incorporação do acordo, que passa a produzir efeitos no país conforme as regras estabelecidas pelo Mercosul e pela legislação nacional.

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