Regras para circulação de micromobilidade no Rio são atualizadas

Regras para circulação de micromobilidade no Rio são atualizadas

A Prefeitura do Rio atualizou o Decreto Rio nº 57.823 sobre ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos, anunciado em 26/08. Novas medidas incluem uso de dinamômetros para fiscalização, implantação de ciclofaixa na Zona Sul em 30/08 e criação do cadastro CadMicro.

A Prefeitura do Rio anunciou, em 26/08, a atualização do Decreto Rio nº 57.823 que regulamenta circulação e fiscalização de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos na cidade do Rio de Janeiro.

O decreto define regras de circulação, limites de velocidade, uso de equipamentos de proteção individual e diretrizes para ações educativas e de fiscalização. Entre as medidas, a administração municipal passa a empregar dinamômetros para aferir a velocidade máxima de fabricação dos aparelhos.

Os dinamômetros foram desenvolvidos por encomenda da Prefeitura e começarão a ser usados em operações de fiscalização já nesta quarta-feira (26/08). As ações ocorrerão com a Secretaria Especial de Proteção e Defesa do Consumidor e o Procon Carioca em estabelecimentos que comercializam ciclomotores e autopropelidos; em caso de inadequações poderão ser adotadas medidas administrativas, incluindo recolhimento dos veículos e cassação de alvarás.

O texto consolidado do decreto caracteriza os veículos da seguinte forma: ciclomotor — veículo de 2 ou 3 rodas, movido a combustão ou elétrico, com velocidade máxima até 50 km/h; autopropelido — veículo de 1 ou 2 rodas, propulsão elétrica, com velocidade máxima até 32 km/h; bicicleta elétrica — propulsão humana com motor que funciona apenas quando o condutor pedala, velocidade máxima até 32 km/h.

Em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas é permitida a circulação de bicicletas elétricas e autopropelidos respeitando velocidade máxima de 25 km/h; ciclomotores ficam proibidos nesses espaços. Nas calçadas, circulação de bicicletas elétricas e autopropelidos só é permitida onde houver sinalização específica e com velocidade máxima de 6 km/h.

Também foram definidas regras por tipo de via: em vias com velocidade máxima superior a 60 km/h a circulação desses equipamentos é proibida; em vias com até 60 km/h a circulação de ciclomotores é permitida no bordo direito, enquanto bicicletas elétricas e autopropelidos ficam vedados; em vias com até 40 km/h ciclomotores devem circular no bordo direito e bicicletas elétricas e autopropelidos devem usar a infraestrutura cicloviária quando existente.

A Prefeitura informou que, a partir de domingo (30/08), será implantada uma ciclofaixa de lazer na Zona Sul, do Leme ao Leblon, com 7,20 km de extensão, funcionando aos domingos e feriados das 8h às 16h. A nova faixa ocupará uma faixa de rolamento junto ao canteiro central nas orlas do Leblon (Av. Delfim Moreira), Ipanema (Av. Vieira Souto) e Copacabana (Av. Atlântica), além da Rua Francisco Otaviano.

Durante a operação dominical, o espaço será o único destinado à circulação de autopropelidos entre a orla do Leblon e Copacabana; nos trechos não abrangidos pela operação, a circulação desses equipamentos permanece permitida nas estruturas cicloviárias permanentes. A CET-Rio e a Guarda Municipal operacionalizarão a ação, com emprego de 173 guardas municipais e 38 agentes da CET-Rio.

A Prefeitura também informou que desenvolve o Cadastro de Microequipamentos Eletrificados (CadMicro), que será acessado pelo Carioca Digital para permitir o cadastramento dos veículos pelos cidadãos, facilitar a fiscalização e funcionar como ferramenta para denúncias em casos de furto e roubo; procedimentos e requisitos serão regulamentados posteriormente.

Até 31 de outubro de 2026, as ações de fiscalização terão caráter educativo e preventivo, com foco em diferenciar as categorias de veículos, os dispositivos de segurança obrigatórios, os locais e os limites de velocidade e promover a convivência segura nas vias.

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