O Senado aprovou o PL 278/2026, que institui um regime fiscal para atrair data centers ao país. A proposta estabelece isenção de impostos e contrapartidas ambientais e econômicas.
O Senado Federal aprovou em 1º de setembro de 2026 o Projeto de Lei 278/2026, que institui um regime tributário destinado a incentivar a instalação de data centers no Brasil.
O texto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, substitui a medida provisória que criava o Regime Especial para Serviços de Data Center (Redata), a qual perdeu validade em fevereiro.
Relator do projeto, o senador Cid Gomes (PDT-CE) incluiu dispositivo que zera impostos federais para a importação de componentes eletrônicos e de tecnologia da informação destinados a data centers.
Como contrapartida, as empresas beneficiadas terão de utilizar energia de fonte limpa ou renovável e apresentar um Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual.
O PL também exige investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos adquiridos com o benefício fiscal e reserva 10% dos serviços dos data centers para o mercado interno.
O governo estimou uma isenção tributária de cerca de R$ 5,2 bilhões ainda este ano e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes, segundo o parecer na Câmara do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
Entidades da sociedade civil criticaram que o projeto não teria sido suficientemente debatido para assegurar que aumente a soberania digital, ressaltando que esse conceito envolve capacidades tecnológicas nacionais, segurança e governança de dados, autonomia energética e proteção de recursos naturais.
Dados do setor apontam que data centers, usados por plataformas digitais para processar sistemas de inteligência artificial e armazenar dados em nuvem, são alvo de críticas pelo elevado consumo de energia e água.
Com a tramitação concluída no Congresso Nacional, o texto segue para sanção presidencial.























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