Decreto regulamenta uso da Cosip para monitoramento em Goiânia

Decreto regulamenta uso da Cosip para monitoramento em Goiânia

O prefeito Sandro Mabel assinou o Decreto nº 166/2026, em 05/09/2026, que amplia a destinação da Cosip para incluir sistemas de monitoramento na capital. A regulamentação detalha despesas elegíveis, altera o método de apuração e define regras de rateio.

O prefeito Sandro Mabel assinou, em 05/09/2026, o Decreto nº 166/2026 que regulamenta a utilização da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (Cosip) para abranger sistemas de monitoramento destinados à segurança e à preservação dos logradouros de Goiânia.

O texto atualiza o Decreto nº 3.794/2022 e adequa a norma municipal às mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 386/2025 e pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que ampliou a finalidade da contribuição para incluir equipamentos de monitoramento.

Ficam contemplados pela Cosip custos relacionados à aquisição, implantação, instalação, expansão, manutenção, operação, gestão e desenvolvimento de tecnologias de monitoramento, bem como infraestrutura e equipamentos de transmissão e os ativos necessários ao funcionamento de centros integrados de operação e controle.

A nova planilha de custos separa explicitamente as despesas de iluminação pública das despesas dos sistemas de monitoramento e prevê segregação contábil para projetos e serviços terceirizados vinculados ao monitoramento.

Enquanto os custos da iluminação serão distribuídos conforme os Distritos de Iluminação Pública (DIPs), os custos dos sistemas de monitoramento serão, por ora, rateados de forma uniforme entre os contribuintes abrangidos pela legislação, independentemente do DIP onde o imóvel esteja localizado, por não existir estudo técnico que comprove correspondência entre distritos e áreas de cobertura dos equipamentos.

A Secretaria Municipal da Fazenda passa a concentrar a apuração da totalidade dos custos e o encaminhamento do resultado do rateio à concessionária de energia elétrica, substituindo o fluxo anterior que envolvia as secretarias de Infraestrutura Urbana, Administração e Fazenda, com objetivo de dar mais eficiência e celeridade ao processo.

O decreto também determina acompanhamento mensal entre receita arrecadada e despesas com iluminação e monitoramento, com registro de eventual déficit ou superávit, e exige a consolidação do balanço financeiro do exercício anterior todo mês de janeiro. O Conselho Gestor incorporará formalmente os sistemas de monitoramento em suas atribuições, mantendo caráter consultivo sobre gestão técnica e financeira.

São expressamente excluídas da base de cálculo da Cosip despesas como energia destinada à semaforização, consumo de energia de edificações públicas e fornecimento para eventos ou equipamentos particulares conectados à rede de iluminação, salvo hipóteses previstas na legislação.

A Prefeitura de Goiânia divulgou a regulamentação por meio da Secretaria Municipal de Comunicação.

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