O Supremo Tribunal Federal retomará em 11 de setembro o julgamento virtual sobre a validade das alterações da Lei da Ficha Limpa introduzidas pela Lei Complementar 219/2025. Até agora o placar está 2 a 0 contra as mudanças.
O Supremo Tribunal Federal marcou para 11 de setembro a retomada do julgamento virtual que decidirá sobre a validade das alterações feitas pelo Congresso na Lei Complementar 219 de 2025, que flexibilizou a Lei da Ficha Limpa.
O julgamento havia sido suspenso em junho por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes; ele devolveu o processo para continuação em 21 de agosto.
Até o momento, dois ministros votaram contra as alterações: Cármen Lúcia e Luiz Fux, formando o placar parcial de 2 a 0.
A Lei Complementar 219/2025 unificou em 12 anos o prazo máximo de inelegibilidade para políticos condenados em diferentes ações por improbidade administrativa e alterou o marco de contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos, passando a computá‑lo a partir da condenação, em vez de após o cumprimento da pena.
Se esses dispositivos forem validados pela Corte, a decisão pode liberar candidaturas de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal, de Eduardo Cunha ao cargo de deputado federal por Minas Gerais e de Anthony Garotinho como candidato ao governo do Rio de Janeiro.
O julgamento seguirá em formato virtual em 11 de setembro.























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